DMED e DIMOB

O que são essas obrigações acessórias?

DMED e DIMOB - Matrix

DMED: A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é uma obrigação acessória que informa a Receita Federal os pagamentos recebidos por serviços médicos, odontológicos e de saúde, e que passou a vigorar à partir de 22 de Dezembro de 2009 – Instrução Normativa RFB 985.
DIMOB: A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), é uma declaração obrigatória às empresas e corretores do setor imobiliário contendo todas as transações de compra, venda e locação de imóveis efetivadas durante o período declarado.

 

Quem deve declarar?
DMED
- Pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde: clínicas médicas de qualquer especialidade, hospitais, laboratórios, entidades de ensino dedicadas à instrução de deficiente físico ou mental, prestadores de serviços: odontológicos, fisioterapia e terapia ocupacional, radiológicos e de próteses ortopédicas e dentárias.


- Pessoas físicas prestadoras de serviços de saúde equiparadas à pessoa jurídica: dentistas, fisioterapeutas, médicos de qualquer especialidade, psicólogos e psiquiatras, terapeutas ocupacionais que exerçam atividades profissionais sem vínculo empregatício;
 

DIMOB
- Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado;
- Pessoas jurídicas e equiparadas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Pessoas jurídicas e equiparadas que sublocaram imóveis;
- Pessoas jurídicas e equiparadas constituídas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios;

 

Quais são os prazos de entrega?
Ambas as declarações devem ser entregues através dos Programas Geradores disponibilizados pela Receita Federal no ano subsequente ao ano-calendário declarado até o último dia do mês de fevereiro.


DMED/DIMOB x  Declaração Imposto Renda Pessoa Física
Ambas declarações fornecem dados para confronto na DIRPF, principalmente com a utilização de modalidade pré-preenchida, ou seja, que carregam como origem tais declarações e vão diretamente a declaração do contribuinte.


Na DMED, se há alguma divergência de valores ou de identificação de beneficiários, no confronto pelo declarado como despesas médicas, o contribuinte cairá em Malha Fiscal, devendo ser retificada a declaração que consta incorreta. Por isso é de extrema importância que haja precisão desses dados em ambas declarações.
Quanto a DIMOB, servirá como base, para averiguar se o declarado como aluguel pago está coerente com o declarado como recebido pelo proprietário, além, de servir de base aos valores de Imóveis declarados como adquiridos/vendidos no ano calendário. Ou seja, além da empresa da atividade imobiliária prestar essa declaração é prudente confrontar com a Imobiliária, já que ambas possuem obrigatoriedade na transmissão. 

 

Fonte: Equipe Matrix