13° Salário de 2025: o que muda, quem recebe e por que este ano exige atenção redobrada das empresas

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O 13º salário de 2025 volta ao centro das atenções de trabalhadores e empregadores. Embora o benefício siga a estrutura tradicional definida pela Lei 4.090/1962 e complementada pela Lei 4.749/1965, especialistas alertam que 2026 tende a ser um ano de fiscalização mais rigorosa, especialmente após ajustes recentes nos sistemas de apuração e envio de obrigações previdenciárias.

A seguir, um panorama completo — confiável, atualizado e contextualizado — sobre o pagamento do 13º este ano.

 

O que é o 13º salário e como ele é calculado

 

O 13º salário é uma gratificação constitucional equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Todo mês completo trabalhado no ano soma um “avo”. Meses com mais de 15 dias contam como mês integral, conforme a legislação vigente.

Essa regra vale para:

  • trabalhadores urbanos e rurais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

 

Prazos oficiais de pagamento em 2025

Apesar de a lei manter a mesma base histórica, a organização operacional para 2025 exige atenção.

Assim como ocorre tradicionalmente, o benefício deve ser pago em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: até 28 de novembro de 2025
  2. Segunda parcela: até 19 de dezembro de 2025

 

Essas datas obedecem ao padrão legal (Lei 4.749/65), que determina que a primeira parte seja quitada entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Em 2025, para referência, houve a emissão de duas guias DARF Previdenciárias específicas para o mês de dezembro — uma referente à folha de novembro e outra ao pagamento do 13º.


Esse mesmo modelo deverá ser replicado em 2026, seguindo o comportamento atual do eSocial.

 

Por que 2025 exige mais atenção

Embora o conteúdo-base da legislação não tenha mudado, três fatores tornam 2026 um ano sensível:

  1. Aperfeiçoamento das validações do eSocial e DCTFWeb: erros que antes passavam despercebidos agora geram alertas automáticos.
  2. Convergência das normas previdenciárias: a separação clara entre a guia da folha mensal e a guia específica do 13º evita divergências de cálculo de INSS patronal e contribuições de segurados.
  3. Aumento da fiscalização eletrônica: a Receita Federal consolidou cruzamentos automáticos que comparam valores pagos, meses trabalhados e bases declaradas.

 

Para empresas, isso significa risco maior de inconsistências caso o cálculo dos avos, médias variáveis (como horas extras ou adicionais) e descontos previdenciários não seja feito corretamente.

 

Impactos previstos para trabalhadores

Para o trabalhador, o 13º de 2025 mantém:

  • direito integral a quem trabalhou o ano completo;
  • proporcionalidade para quem ingressou ou saiu ao longo do ano;
  • incidência de INSS apenas na segunda parcela;
  • incidência de IRRF quando aplicável.

 

O ponto de atenção está na conferência: o colaborador deve verificar se médias de adicionais variáveis foram incluídas no cálculo, como determina o Decreto 10.854/2021.

 

Impactos para empresas

Empregadores precisam se preparar para:

  • validar avos corretamente;
  • separar eventos de 13º no eSocial;
  • emitir DARFs específicos para o 13º;
  • revisar médias de variáveis;
  • evitar erros de classificação que podem gerar notificações automáticas.

 

Um erro comum — e que vem sendo rastreado pelo sistema — é a incorreta contabilização de afastamentos, especialmente auxílio-doença e licença maternidade.

 

O que esperar daqui até dezembro

A expectativa para 2025 é de uma operação mais precisa, com maior sincronização entre sistemas fiscais e previdenciários. O 13º continua sendo um direito garantido, mas a forma de declarar e comprovar os valores está cada vez mais técnica e menos tolerante a inconsistências.

Para empresas, planejamento antecipado e conformidade são fundamentais. Para trabalhadores, informação e verificação são a melhor defesa contra pagamentos incorretos.