A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.273/2025, estabelecendo as regras para a Declaração do ITR 2025, que deve ser entregue entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025. Abaixo estão algumas informações importantes:
Quem deve declarar: Pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro de 2025, era proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural.
Também é obrigado quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural após essa data, mas ainda constava como titular na Receita.
Novidade: Agora é possível enviar a DITR pelo ambiente “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços do gov.br. Esse novo formato traz mais praticidade:
- Pré-preenchimento com dados da Receita;
- Acesso por celular ou computador, sem instalar programas;
- Opção de declarar exercícios anteriores.
A entrega pelo Programa Gerador da DITR 2025 (formato tradicional) continua disponível.
Pagamento: O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. A primeira parcela ou cota única vence em 30 de setembro.
Dados ambientais: Neste ano, não será exigido o Ato Declaratório Ambiental (ADA). No entanto, a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) continua obrigatória.
Nota Matrix!
Fique atento aos prazos e à documentação necessária. Antecipar a organização evita imprevistos.
Fonte: GOV