Mudanças sobre tributação das aplicações financeiras, JCP e BETS

MP - Matrix

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 11/06/2025 (Edição Extra), a Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera a tributação de aplicações financeiras, ativos virtuais, fintechs e a receita das operadoras de apostas de quota fixa.


A seguir, destacamos os principais pontos da MP:

1- Tributação uniforme nas aplicações financeiras: A partir de 01/01/2026, os rendimentos de aplicações financeiras passarão a ser tributados com retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota única de 17,5%, independentemente do tipo de ativo ou do prazo da aplicação.


2- Tributação de investimentos antes isentos: Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas emitidos a partir de 01/01/2026 serão tributados à alíquota de 5%. Os títulos emitidos até 31/12/2025 continuarão com isenção.


3- Tributação de operações com ativos virtuais: Pessoas físicas residentes no Brasil e pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional passarão a recolher IR à alíquota única de 17,5% sobre os ganhos líquidos com operações em bolsa, balcão organizado e ativos virtuais (como criptomoedas), a partir de 01/01/2026.


4- Aumento na alíquota do JCP: A alíquota do IRRF sobre os Juros sobre Capital Próprio será elevada de 15% para 20%, com vigência a partir de 01/01/2026.


5- Tributação de apostas esportivas (BETS): A partir de 01/10/2025, passa a incidir tributação de 18% sobre o faturamento bruto das empresas operadoras de apostas de quota fixa.


6- Tributação das fintechs e corretoras: Essas instituições passarão a ser tributadas à alíquota de 15% de CSLL, também a partir de 01/10/2025.


7- Majoração da alíquota do IR incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras no exterior: A partir de 1º.01.2026, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas passarão a ser tributados na DAA à alíquota de 17,5%.

 

Impactos contábeis esperados:
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, os principais reflexos se concentram nas operações com ativos financeiros e criptomoedas, que agora terão tributação própria sobre ganhos líquidos, exigindo maior controle dos resultados dessas operações para correto recolhimento do IR. Já para as empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, as mudanças podem impactar diretamente o planejamento financeiro e tributário, sobretudo no que se refere aos Juros sobre Capital Próprio (com aumento da carga tributária).

No quesito aplicações financeiras e investimentos, as particularidades continuam as mesmas, apenas majorando a alíquota retidas.
Quanto as pessoas físicas, se faz necessário reavaliar os investimentos e replanejar seus investimentos, alguns antes isentos.
 

Recomendamos reavaliar e consultar as instituições ou consultorias financeiras para auxiliar na melhor escolha de seus investimentos.


Fonte: IOB Editorial