No dia 14 de abril, foi publicada a Medida Provisória 1.294/2025, que altera a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$1.903,98 para R$2.112,00 A nova tabela passa a valer a partir de 1 de maio de 2025.
Com as mudanças, a tabela fica da seguinte forma:
- até 2.428,80 = isento
- de 2.428,80 até 2.826,65 = 7,5% e dedução = 182,16
- de 2.826,66 a 3.751,05 = 15% e dedução = 394,16
- de 3.751,06 a 4.664,68 = 22,5% e dedução = 675,49
- acima de 4.664,68 = 27,5% e dedução = 908,73
Atenção!
A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
A Medida Provisória estabelece, de forma opcional, a dedução unificada de 25% sobre a faixa de isenção, que resulta no valor fixo de R$ 607,20 por mês. Essa nova forma de dedução poderá ser aplicada a todas as faixas de renda, de forma prática o valor do imposto de renda retido na fonte será o que for mais benéfico para o contribuinte/colaborador, podendo ser a dedução simplificada (R$ 607,20) ou dedução normal (Desconto INSS + 189,59 por dependente).
A nova tabela será aplicada a partir dos pagamentos que ocorrerem a partir de 1º de maio de 2025.
Fonte: Agência Senado