O Senado aprovou o projeto que altera o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), elevando a isenção do imposto de renda e criando regras para a tributação sobre demais rendimentos, com objetivo de compensar a perda de arrecadação.
As medidas ainda dependem de sanção presidencial, mas, se confirmadas, passarão a valer a partir de 2026.
Principais mudanças previstas:
- Isenção total de IR para quem ganha até R$ 5.000/mês;
- Redução gradual do imposto entre R$ 5.000 e R$ 7.350;
- Alíquota mínima de IR para que ganha a partir de R$ 600 mil por ano, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos; Tributação sobre lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ou sobre qualquer valor para não residentes, ambos com alíquota de 10% de IR.
Nota: A proposta permite deduzir para fins da base de cálculo da renda anual, os seguintes rendimentos específicos:
- Parcela isenta relativa à atividade rural;
- Ganhos de capital, exceto os de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual;
- valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
rendimentos de contas de depósitos de poupança;
- Remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos e o FIP-IE e o FIP-PD&I;
- Rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que tenham, no mínimo, 100 cotistas;
- Valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes; rendimentos isentos de que trata os incisos 14 e 21 do artigo sexto da Lei 7.713, de 1988;
- Rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os de ações e demais participações societárias;
- Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028;
- Repasses obrigatórios efetuados previstos em lei, incidentes sobre os emolumentos, no caso da atividade exercida pelos titulares cartórios.
Nota Matrix!
- O texto prevê ainda que o cálculo do IR considera todo o imposto já pago durante o ano e evita que o mesmo lucro seja tributado duas vezes, porém, não há clareza de como isso será apurado;
- Com a nova tributação voltada à renda e aos lucros distribuídos, será essencial que as empresas mantenham a escrituração contábil regular e fidedigna, de modo que o resultado do balanço reflita a realidade econômica da operação. Além de garantir segurança fiscal, saldos contábeis consistentes permitirão planejamentos mais estratégicos quanto à melhor forma de remunerar os sócios.
Estamos atentos para que nossos clientes efetuem todos as práticas necessárias para fins da isenção prevista sobre os lucros e dividendos. Diversos pontos serão esclarecidos pela Receita Federal após Decreto Presidencial e por meio de Instrução Normativa.
Fonte: Senado e G1