Mudanças na Norma Regulamentadora

de riscos ocupacionais

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A partir de 26 de maio de 2025, entrarão em vigência as mudanças relativas à Norma Regulamentadora No.1, que diz respeito à gestão de riscos ocupacionais em uma empresa; visando a segurança dos colaboradores em seus ambientes de trabalho.


As novas diretrizes requerem que as empresas implementem procedimentos para “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e gestão de “Emergências de Grande Magnitude”. Descrevem, também, que o gerenciamento de riscos deve englobar “agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos...” e, a partir de agora, “...psicossociais”. As mudanças exigem que as empresas declarem no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) inventários de riscos e planos de ação visando a proteção da saúde do trabalhador; buscando agora, explicitar como elas irão contribuir para a saúde mental de seus colaboradores no ambiente de trabalho. Como exemplos de atividades, existem: avaliações de riscos psicossociais, treinamentos e capacitações, apoio psicológico, programas e reuniões com os colaboradores para identificar possíveis problemas, incentivo a atividades físicas e muito mais — devendo a empresa comprovar continuamente as ações desenvolvidas para o PGR e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).


Sugerimos que as empresas entrem em contato com a Clinica de Saúde Ocupacional e verifiquem os procedimentos que estão sendo adotados para cumprir a nova regulamentação.

 

Fonte: Gov.br