IRPF 2024

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Quem deve declarar?

 

As principais situações, atualizadas conforme as regras divulgadas pela Receita, são:

- Possua bens de valor total superior a R$ 800 mil;

- Tenha recebido rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;

- Tenha rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200 mil;

- Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

- Tenha realizado vendas em bolsas de valores, mercadorias, futuro e assemelhados que somam mais de R$ 40 mil ou

com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Obteve receita bruta na atividade rural de valor total superior a R$ 153.199,50

 

Documentos e informações necessários para a declaração (inclusive dos dependentes):

Permissão de acesso

Fornecimento da Senha Gov.br ou Procuração ao CNPJ da Matrix.

 

Receitas

• Informes de rendimento de trabalho assalariado, da Previdência (no caso de aposentadoria) e de empresas nas quais

tenha participação (lucros e pró-labore);

• Comprovante de recebimento de aluguéis, doações e/ou empréstimos;

• Ganho proveniente da venda de bens (contratos, recibos) e respectiva guia de recolhimento do imposto;

• Informes bancários das instituições em que possua conta ativa, contendo rendimentos de aplicação, saldos em conta

corrente, poupança, previdência, investimento, empréstimo, etc;

• Apuração mensal sobre criptoativos, ações ou FII e respectivo DARF, se for o caso;

• Recebimento de pensão alimentícia;

• Recebimento de espólio;

• Saques de FGTS de qualquer natureza, inclusive saque-aniversário e rescisório devem ser declarados.

 

Despesas

• Gastos com saúde e informes de plano de saúde;

• Recibos de gastos com instrução: escolas, creches, cursos de profissionalização e especialização;

• Contribuições ao INSS (guia avulsa) ou previdência privada;

• Pagamento de pensão alimentícia, aluguéis e serviços advocatícios.

 

Bens e Direitos

• Transações envolvendo imóveis, ações (com custo de aquisição, quantidade e CNPJ), criptoativos (com custo de

aquisição e quantidade), aplicações, veículos ou outros bens de valor significante (inclusive no exterior);

• Quotas de participação no capital social de empresas.

Demais eventos:

• Restituição: Será realizada em cinco lotes, de maio à setembro, no último dia útil de cada mês;

• Pagamento do imposto: O vencimento da 1ª cota ou cota única será em 31/05;

Demais eventos: Outras ocorrências no exercício como casamento, nascimento de filhos, aposentadoria, divórcio,

mudança de endereço ou profissão, também devem ser informadas.

 

Fonte: Equipe Matrix