Quem deve declarar?
As principais situações, atualizadas conforme as regras divulgadas pela Receita, são:
- Possua bens de valor total superior a R$ 800 mil;
- Tenha recebido rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;
- Tenha rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200 mil;
- Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Tenha realizado vendas em bolsas de valores, mercadorias, futuro e assemelhados que somam mais de R$ 40 mil ou
com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta na atividade rural de valor total superior a R$ 153.199,50
Documentos e informações necessários para a declaração (inclusive dos dependentes):
Permissão de acesso
• Fornecimento da Senha Gov.br ou Procuração ao CNPJ da Matrix.
Receitas
• Informes de rendimento de trabalho assalariado, da Previdência (no caso de aposentadoria) e de empresas nas quais
tenha participação (lucros e pró-labore);
• Comprovante de recebimento de aluguéis, doações e/ou empréstimos;
• Ganho proveniente da venda de bens (contratos, recibos) e respectiva guia de recolhimento do imposto;
• Informes bancários das instituições em que possua conta ativa, contendo rendimentos de aplicação, saldos em conta
corrente, poupança, previdência, investimento, empréstimo, etc;
• Apuração mensal sobre criptoativos, ações ou FII e respectivo DARF, se for o caso;
• Recebimento de pensão alimentícia;
• Recebimento de espólio;
• Saques de FGTS de qualquer natureza, inclusive saque-aniversário e rescisório devem ser declarados.
Despesas
• Gastos com saúde e informes de plano de saúde;
• Recibos de gastos com instrução: escolas, creches, cursos de profissionalização e especialização;
• Contribuições ao INSS (guia avulsa) ou previdência privada;
• Pagamento de pensão alimentícia, aluguéis e serviços advocatícios.
Bens e Direitos
• Transações envolvendo imóveis, ações (com custo de aquisição, quantidade e CNPJ), criptoativos (com custo de
aquisição e quantidade), aplicações, veículos ou outros bens de valor significante (inclusive no exterior);
• Quotas de participação no capital social de empresas.
Demais eventos:
• Restituição: Será realizada em cinco lotes, de maio à setembro, no último dia útil de cada mês;
• Pagamento do imposto: O vencimento da 1ª cota ou cota única será em 31/05;
• Demais eventos: Outras ocorrências no exercício como casamento, nascimento de filhos, aposentadoria, divórcio,
mudança de endereço ou profissão, também devem ser informadas.
Fonte: Equipe Matrix